Como ser atendida em CONSULTA MÉDICA?

Prezada Paciente:

Toda segunda feira, não sendo feriado, atendo das 14:00 as 18:00 no Hospital da UNIMED PRIME, Endereço: Tv. Francisco Caldeira Castelo Branco, 1807 – Guamá, Belém – PA, 66063-223, Telefone: (91) 4009-5600, (91) 4009-5190 e 4009-5191.

Apesar de reservar hora marcada, que procuramos seguir dentro das possibilidades, também você pode conseguir um “encaixe” entre uma paciente e outra. Para isso, dirija-se ao PRIME até as 16 horas e solicite a atendente que inclua o seu atendimento.

Obs.: Somente para pacientes que possuem o Plano da UNIMED.

Nas terças, quartas, quintas  e sextas feiras, não sendo feriado, atendo das 14:00 as 18:00 na MATERNIDADE DO POVO, na Ferreira Cantão, 483 . (91) 3224-3988

Agora muita atenção!

Muitas pacientes se deslocam para o Consultório sem TER MARCADO A CONSULTA, e alegam que entraram em contato com o médico.

NESTES CASOS, será cobrado uma CONSULTA PARTICULAR, pois foi a única forma de organizar o atendimento e encerrar as reclamações por demora no horário.

Para evitar contratempos, por favor entre no MARCAR CONSULTA e reserve seu horário.

Caso você tenha URGÊNCIA, ligue para o MÉDICO, e combine o seu horário de ENCAIXE e receba por e-mail a confirmação, pois não deixarei de atender ninguém, porém vou cobrar uma CONSULTA PARTICULAR aos que forem sem marcar.

Muito obrigado pela compreensão e confiança.

Vacinação em Gestantes

Vacinação em Gestantes

 

Vacinação é um assunto de extrema importância. Não só para as crianças, mas também para as gestantes, visto que passarão os primeiros anticorpos para o bebê. Além da proteção do próprio indivíduo, a vacinação é um ato de civilidade, que contribui para a diminuição de diversas doenças entre a população em geral.

As vacinas que a mulher deve observar durante o período de gestação são: DTPa (tríplice acelular), Hepatite B e Gripe.

Vacina contra a gripe
A vacinação contra a gripe consta no calendário oficial e é aplicada gratuitamente às mães nos postos de saúde. Ela deve ser tomada antes ou durante o inverno, independentemente do período em que a mulher tomou no ano anterior.  Lembrando apenas que, no final do ano, costuma ser difícil achar a vacina, já que as clínicas aguardam o lançamento do novo lote da vacina para o próximo ano e não renovam seus estoques.

A vacina contra a gripe é a única que pode ser tomada em qualquer período da gestação e deve ser aplicada mesmo que a mulher já tenha sido vacinada na gravidez anterior.

É importante lembrar também o quanto a gripe é uma doença grave, pois a mulher grávida tem quatro vezes mais chance de desenvolver uma condição crítica, podendo até vir a óbito. Além disso, a gripe também pode aumentar em 30% o risco de nascimento prematuro do bebê.

Vale dizer que a gripe não é a mesma coisa que o resfriado, pois ela é causada pelo vírus Influenza, podendo levar a quadros graves durante a gravidez.

Tríplice Bacteriana Adulta (DTPa)
A vacina Tríplice Bacteriana Adulta (DTPa) protege contra Coqueluche, Tétano e Difteria. A Coqueluche é a quinta maior causa de morte em crianças, sendo especialmente grave em bebês até seis meses. O Tétano é uma doença conhecida no período pré-natal, possuindo alta taxa de letalidade devido à contaminação do cordão umbilical durante o parto. Já a Difteria é uma doença que pode causar obstrução respiratória, tendo alta taxa de mortalidade entre os recém-nascidos.

A gestante deve tomar essa vacina no período entre a 27ª e a 36ª semanas, pois qualquer vacina demora de 7 a 15 dias para poder desenvolver os anticorpos no indivíduo. É fundamental que a mãe tome a vacina no prazo, para que haja tempo de criar e transmitir os anticorpos para o feto. Se acontecer de ela ter seu bebê prematuramente, este já terá recebido a proteção da mãe.

Hepatite B
A vacinação contra a Hepatite B também é muito importante. No caso de transmissão perinatal, quase 25% das crianças contaminadas desenvolverão infecção hepática crônica. Os bebês podem vir a morrer de carcinoma hepato-celular (um tipo de câncer que acomete o fígado) ou de uma cirrose.

A vacinação contra Hepatite B está no calendário oficial infantil e quem toma as três doses, em geral, já está protegido por toda a vida. Entretanto, é importante a mulher, até mesmo antes de engravidar, ter certeza se já foi ou não vacinada. Caso não tenha tomado as três doses (ou não tenha certeza disso), ela deve realizar a sorologia da doença para se certificar se está imunizada.

Cada esquema vacinal tem seu intervalo específico, sendo que no posto de saúde ou clínica de vacinação ela será informada sobre quando deverá tomar a próxima dose. Caso a grávida ainda não tenha tomado nenhuma dose e precise tomar as três durante a gravidez, provavelmente a terceira será aplicada após o parto.

Vacinas que a grávida não pode tomar
As mulheres gestantes não podem tomar vacinas de vírus e bactérias vivos, como é o caso da Tríplice Viral – que combate o Sarampo, a Caxumba e a Rubéola –, Varicela (Catapora), Febre Amarela e BCG (contra a Tuberculose). Essas vacinas são elaboradas a partir do vírus ou da bactéria (no caso da BCG) vivos e atenuados, por isso há o risco, mesmo que seja baixo, de a mulher grávida, que já está com a imunidade alterada por conta da gestação, desenvolver a doença.

No entanto, há exceções para a vacinação dessa mulher quando, por exemplo, ela mora em uma região com foco de transmissão (como nos casos de febre amarela), de modo que é o médico que deve avaliar o risco. Se a mulher tomar a vacina sem saber que está grávida, deve comunicar imediatamente o seu médico para ser acompanhada.

É importante lembrar ainda que todas as vacinas citadas, com exceção da vacina contra Catapora, estão disponíveis gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios.

Informação Prévia as Gestantes


PROCESSO-CONSULTA CFM nº 10.055/09 – PARECER CFM nº 44/10 11/11/201
11/11/2010
INTERESSADO:Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Norte do Paraná
ASSUNTO:Pagamento de honorários médicos
RELATOR:Cons. José Hiran da Silva Gallo
RELATOR DE VISTA:Cons. Antônio Gonçalves Pinheiro

EMENTA: O obstetra que atenda paciente de plano de saúde em pré-natal deve informá-la previamente sobre sua disponibilidade para efetuar o parto.

CONSULTA

A presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Norte do Paraná solicita parecer deste Conselho Federal de Medicina nos seguintes termos:

“1) Uma paciente cujo pré-natal foi por mim acompanhado sob os auspícios de um convênio (ou cooperativa médica) no qual sou credenciada, procura um hospital credenciado pelo convênio com escala de plantões em obstetrícia e manifesta o desejo de ser assistida, no parto, por mim e não pelo plantonista. Solicito respostas para as seguintes questões:

a) se a paciente objetiva minha disponibilidade e exclusividade, é legítimo que, mediante acordo prévio, contrate meus serviços particulares de forma que eu receba os honorários diretamente da paciente, e não do convênio?

b) Da mesma forma, isso poderia ser aplicado aos auxiliares, anestesistas e pediatras, credenciados pelo plano que não estivessem de plantão?

c) Teria ela o direito de ser internada por seu plano de saúde, no caso de ter me contratado particularmente?

d) A paciente teria o direito de reivindicar ressarcimento dos honorários acordados e por ela pagos, do seu plano de saúde? 

2) Uma vez que não diferenciamos e nem mudamos o procedimento médico para pacientes de acomodação coletiva em relação aos pacientes de acomodação individual (apartamento), não deveriam os honorários médicos terem o mesmo valor para os procedimentos realizados em pacientes de ambas as categorias?

3) Tenho o direito, perante o plano de saúde, de optar por atender apenas pacientes de acomodação individual e não atender pacientes cuja acomodação seja coletiva (excetuando-se, obviamente, casos de urgência e emergência)?”

DO PARECER

Pretendo, neste parecer, estabelecer resposta conceitual, pois entendo que todas as questões estão interligadas por um fato central informado pela consulente: a paciente a procurou pela cooperativa médica (uma Unimed, parece-nos) e por intermédio do plano a acompanhou no pré-natal.

Deste fato depreende-se que a consulente é médica cooperada e, portanto, conhecedora e signatária do regimento de sua cooperativa. Sabe-se que ao comprometimento de cooperação juntam-se os compromissos de informar o local e horário de trabalho, além da comprovação de especialidade(s) para divulgação em meios diversos para os usuários. É, pois, dever inicial do médico, neste caso, informar sua disponibilidade para o trabalho, na especialidade em que se habilitou, repassando tal dado aos usuários.

A obstetrícia, hoje titulada ginecologia e obstetrícia, é ramo da medicina que cuida do desenvolvimento do feto, além de prestar assistência à mulher nos períodos da gravidez e pós-parto. O termo obstetrícia deriva do latim obstetrix, do verbo obstare (ficar ao lado). Faço tal ressalva para valorizar a assistência médica, íntima, demorada e de forte interação neste importante momento da existência – o nascer, início da própria vida.

É claro que os médicos têm seus momentos de folga, férias e deveres outros que os impossibilitam, momentaneamente, do exercício da profissão, mas isto não está posto como questão. Contudo, para que possamos desenvolver nosso parecer, é necessário afastar essa eventual possibilidade.

Na consulta, na verdade, a consulente apresenta o atendimento de paciente gestante no pré-natal, que no dia do parto procura uma maternidade credenciada com plantonistas especialistas e manifesta o desejo de que o mesmo fosse feito por sua médica, e não pelo plantonista. Daí se seguem os questionamentos sobre a legitimidade de cobrança de honorários pela consulente e equipe e o direito da paciente frente a seu plano, quanto às demais despesas ─ materiais e hotelaria.

De início, é de capital importância afirmar que os usuários (clientes-pacientes) que adquirem planos de saúde devem ser convenientemente informados de que tais ou quais médicos não estão disponíveis para atender, por exemplo, partos ─ que são realizados por plantonistas. Não é possível que esta informação só seja dada no pré-natal já em curso, quando já estabelecida uma relação de confiança. Entendo que na primeira consulta as pacientes deveriam ser informadas, também e subsidiariamente pela médica, de que o parto não será conduzido por ela, que só faria o pré-natal, exceto se coincidente com possível plantão obstétrico.

É meu entendimento que a consulente não está disponível para os pacientes de planos de saúde, mas sempre (guardando as ressalvas de férias etc.) para suas pacientes particulares, mesmo em maternidades que possuem plantonistas. Dentre as pacientes, umas são discriminadas para que, ao final, a obstetrícia nelas exercida plenamente (pré-natal, parto e pós-natal) só se complete se uma parte for paga. É concedido o direito à médica que, por decisão pessoal, deixe de atender pacientes que não lhe paguem diretamente, ou seja,  não atenda mais a planos de saúde. Lógico que para a paciente seria mais fácil escolher se soubesse de todas as alternativas.

Este é o parecer, SMJ.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2010

José Hiran da Silva Gallo
Conselheiro relator
Antônio Gonçalves Pinheiro
Conselheiro relator de vista