Terça-feira, 24/01/2017, às 09:03, por Marcelo Cezário
Obstetra não pode cobrar parto de quem tem plano de saúde

Muitas gestantes exigem que o parto seja acompanhado por seu médico de confiança, por aquele que a acompanhou durante toda a gestação, e não por um médico plantonista disponível no hospital.
Ocorre que alguns médicos cobram a chamada “taxa de disponibilidade” para garantir que elefique com a paciente do plano de saúde durante todo o trabalho de parto.
Entretanto, tal cobrança é considerada uma prática abusiva, pois coloca as consumidoras em desvantagem exagerada em relação à operadora/seguradora.
Mesmo que haja cláusula da “taxa de disponibilidade” nos contratos, a cobrança será ilegal, pois configura cobrança em duplicidade, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Caso o profissional decida cobrar algum valor referente à jornada de sobreaviso para partos, esse valor deve ser pago pelo plano ou seguro de saúde e não deve ser repassado ao consumidor. Isso porque todos os custos devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde.
A Agência Nacional de Saúde também considera irregular a cobrança de honorários médicos pelo obstetra credenciado, declarando que todos os custos devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde.

O que fazer? Caso o médico sugira a taxa, a consumidora deve entrar em contato com a operadora e requerer que essa realize o pagamento. Não se esqueça de solicitar à operadora o protocolo desse atendimento. Caso a operadora recuse o pagamento, de posse do protocolo a consumidora deve ligar para o Disque ANS – 0800 701 9656 (ligação gratuita) ou registrar a reclamação por meio do link “Central de Atendimento ao Consumidor”.
Se a consumidora optar por pagar a quantia, pode, da mesma forma, entrar em contato com a operadora e pedir a restituição do valor.
Lembramos que a gestante tem direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua livre escolha, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Também lembramos que o acompanhante terá direito de utilizar vestes adequadas para acompanhar o parto, acomodação e alimentação.
Se a sua operadora de plano de saúde não respeita seus direitos, mude de operadora.
Consumidor consciente é consumidor informado.